Todos os posts de Equipe Casaca!

Conexão CASACA! – EDU COIMBRA, ex-jogador do Vasco em 1975

* Correções:
– No slide dos títulos, esquecemos de colocar o Campeonato Baiano 1976 pelo Bahia;
– No slide das artilharias, a informação correta é que Edu Coimbra foi artilheiro do Campeonato Paranaense pelo Colorado, com 14 gols.

LIVE na 5a-feira (23/07) às 21h30

Conexão CASACA! entrevista Edu Coimbra, atacante do Vasco em 1975. O ex-jogador de futebol vai conversar com Sérgio Frias para relembrar a carreira de atleta e sua passagem pelo Vasco.

Nossas entrevistas ao vivo com ex-jogadores do Vasco saíram do Instagram e migraram para outras mídias sociais do CASACA!.

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#Vasco #VascoDaGama #crvg #EduCoimbra #Vasco1975

Live do CASACA #854 em 20/07/2020

Live do CASACA #854 em 20/07/2020

Toda segunda-feira ao vivo a partir de 21h30.

Temas desta edição:
– Raio-X dos 120 mil sócios do Vasco;
– Mais de 100 mil sócios do Vasco já renovaram. #BoraRenovar
– Futebol do Vasco: jogos-treinos e preparativos pro Brasileirão;
– Acordo de parcelamento dos salários atrasados;
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Resenha Vascaína #11 – PAULO FERNANDES: “Fui o primeiro fotógrafo de site oficial de clube no RJ”

Resenha Vascaína #11 – PAULO FERNANDES: “Fui o primeiro fotógrafo de site oficial de clube no RJ”

Papo de bar sobre o Vasco com Eduardo Maganha e Paulo Fernandes, ex-fotógrafo do clube.
Gravado em 17/07/2020.

Site do Paulo Fernandes:
https://paulofernandesphotos.46graus.com

Blog A Costeleta (Postagem sobre os bastidores entre o gol 999 e 1000 do Romário):
http://acosteleta.blogspot.com/2017/05/do-999-ao-1000.html

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Luis Manuel Fernandes: “As ações na secretaria do clube se tornaram uma autêntica caixa preta”

Luis Manuel opina sobre a questão da anistia e afirma: ”As ações na secretaria do clube se tornaram uma autêntica caixa preta”

Seguindo a bateria de opiniões dos presidenciáveis ou chapas a respeito da anistia para os sócios gerais, o Papo na Colina também falou com o candidato Luis Manuel Fernandes. Em um comunicado enviado ao nosso site, o cientista político discorreu sobre o contexto todo.

Opinião de Luis Manuel Fernandes sobre os anistiados:

”Defendo eleições limpas e a transparência do processo eleitoral do Vasco. O grande responsável pela deliberação da Junta foi a Diretoria Administrativa, que em desrespeito ao Estatuto vigente não repassou informações fundamentais sobre a lista de sócios, nomeadamente as fichas financeiras, conforme determinado pela própria Justiça.

Ao longo dos dois últimos anos, variadas correntes políticas do clube apontaram fortes suspeitas de irregularidades no processo de anistia. As ações na secretaria do clube se tornaram uma autêntica caixa preta.

Um ex-Vice Presidente que se afastou do cargo no início deste ano indicou que “movimentos estranhos na Secretaria” foram um dos motivos da sua saída. Disse que propôs realizar uma auditoria na lista de sócios, mas isso foi negado. A Diretoria não forneceu as informações dos sócios à Comissão de Sindicância montada pelo Conselho Deliberativo para examinar a questão, nem cumpriu a determinação da Justiça a respeito.

Entendo que a posição da Junta foi uma resposta ao bloqueio de informações fundamentais sobre os sócios anistiados por parte da Diretoria. Mediante a entrega das informações negadas até aqui, será possível buscar uma solução para a questão nos marcos do Estatuto”, disse.

Fonte: Papo na Colina

Live do CASACA #853 em 13/07/2020

Live do CASACA #853 em 13/07/2020

Toda segunda-feira ao vivo a partir de 21h30.

Temas desta edição:
– Polêmica da anistia e regularização do Sócio Geral;
– Futebol do Vasco: preparativos pro Brasileirão;
– 96 mil sócios do Vasco já renovaram. #BoraRenovar
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Compreensão é o primeiro passo para a solução

Anteontem, com o anúncio de que a Junta Eleitoral deliberou pelo afastamento de sócios, participantes do processo de anistia, ocorrido em 2018, um questionamento ganhou ainda mais pertinência entre vascaínos e vascaínas, qual seja: quem são os sócios abarcados por tal decisão ?

Pois bem, antes de respondermos a questão, é preciso ressaltar que, conforme disposto no artigo 42 do estatuto vigente, uma vez desligado do clube o associado que estiver em débito por mais de três meses, este não será readmitido ao quadro social, sem a prévia liquidação da importância devida.

Ou seja, em resposta à indagação realizada inicialmente, não há, no estatuto social, a previsão de concessão do perdão da dívida ao associado geral, quando esta inadimplência superar o mencionado período de tempo, não restando dúvidas, nesses casos, quanto à exigência do pagamento integral das prestações vencidas.

Além disso, mesmo considerando o artigo 99, inciso XXIII, que versa sobre a anistia, esta norma não pode, em respeito aos princípios e regras de hermenêutica jurídica estabelecidos pela doutrina, ser interpretada isoladamente, fora do contexto estatutário e tão pouco o intérprete dela atuar como um legislador.

Deve-se, assim, rechaçar qualquer interpretação contra legem, leia-se, em contradição com os objetivos pretendidos pela legislação, seja no sentido literal ou material.

A anistia pode ser dada a sócios, mas não aos desligados, porque o artigo 42 exige deles a integralização do débito para poderem ser reintegrados ao quadro social. Ou seja, há uma condição no próprio estatuto que limita a questão.

Ora, representaria um nítido contrassenso, nessa situação (obrigatoriedade de quitação), se a anistia fosse admitida.

Portanto, a aplicação do aludido artigo como fundamento para conceder anistia aos Sócios Gerais conferindo-lhe finalidade completamente adversa daquilo que se pretende expressar, está em desconformidade com o mandamento estatutário.

Inclusive, o próprio regulamento disciplinador do procedimento de anistia de 2018, predispôs, mais precisamente no artigo sexto, que aos Sócios Proprietários era facultado, alternativamente ao perdão, o pagamento da quantia devida por inteiro.

Todavia, este mesmo regulamento, contrariando o que estatui o artigo 42 do estatuto, ao invés de exigir o adimplemento das obrigações pelos Sócios Gerais devedores por mais de três meses, manteve-se silente em relação a isto, distorcendo o referido dispositivo estatutário.

Fica claro que o artigo 42 do estatuto não delimita à administração do clube o poder discricionário de receber ou não o pagamento integral do débito. Tal pagamento é condição sine qua non para que o associado seja reintegrado ao quadro social e é opção DELE, ASSOCIADO, pagar o montante do débito e ser reintegrado ou simplesmente voltar ao quadro social com outro pagamento de taxa de adesão (caso dos Sócios Gerais), ou joia (casos dos Sócios Proprietários), ou ainda aquisição de título de outrem (caso de Sócios Patrimoniais e Proprietários, e não de Sócios Gerais, pois estes últimos não possuem título). É possível a ele, associado desligado, voltar a qualquer tempo ao quadro social do clube com nova inscrição e matrícula, no caso de assim preferir, cumprindo os requisitos formais previstos no artigo 14 do estatuto, porque em hipótese alguma se viu ELIMINADO do quadro social por mera inadimplência.

No caso de eliminação do quadro social, vale ressaltar, o ex associado só pode voltar a constituir-se como sócio novamente, após dois anos da aplicação da pena e com perdão expresso do Conselho de Beneméritos do clube, o que não é o caso de qualquer associado inadimplente com o clube por 4 meses ou 20 anos.

Importante ressaltar com relação aos Sócios Proprietários, que diferem dos Sócios Gerais por possuírem um vínculo, materializado num título, para com o clube.

Aliás, como demonstrativo dessa diferenciação abordada acima, citamos o artigo oitavo da legislação estatutária, o qual preleciona o seguinte: na hipótese de dissolução ou extinção do clube, haverá a partilha, justamente entre os Sócios Proprietários, do patrimônio clubístico.

Soma-se a isso, as possibilidades de alienação, transmissão e até mesmo penhorabilidade do título de propriedade do clube, deixando evidente tratar-se de um bem.

Assim sendo, contrapondo-se ao entendimento errôneo referente ao artigo 42, por parte dos organizadores do procedimento perdoador (administração do clube) realizado há cerca de dois anos, não há que se falar em desligamento para aqueles que compõem essa categoria de sócios, vez que o título de propriedade não se perde com a inadimplência, ficando suspensos os direitos associativos daqueles que o possuem.

Com isso, revela-se um erro crasso da direção, tanto a concessão de anistia para o associado geral desligado, como também o é entender que se pode desligar um Sócio Proprietário do clube, pondo-os no mesmo artigo, no caso o 42, para justificar a anistia ao Sócio Geral e ainda usando-o de forma totalmente contrária à sua exigência que é a do pagamento integral, o qual obstaculiza um perdão de dívida, por ser uma imposição para a reintegração o pagamento total do débito.

Seria, portanto, uma aberração jurídica dispensar um tratamento isonômico a duas modalidades associativas distintas quanto à natureza jurídica (umas delas consiste na aquisição de um bem e a outra de um direito apenas) e seus efeitos (uma delas dá direito a um quinhão do clube no momento de uma dissolução do próprio, já a outra de forma alguma).

Afinal, a Carta Magna de 1988, lei maior da qual o estatuto social do Club de Regatas Vasco da Gama tem por dever harmonizar-se, veda o tratamento igualitário aos desiguais.

Ratificamos que cabe respeito ao sagrado direito previsto no próprio estatuto de que quaisquer Sócios Gerais possam satisfazer o pagamento integral de seus débitos para com o clube, reintegrando-se de pronto ao quadro social, a partir disso, sem qualquer tipo de impedimento, concernente a isso, por parte da gestão, incluindo aí os que foram irregularmente anistiados, mas que ficaram com débito único a satisfazer ao clube tão somente do valor em aberto da dívida pretérita ao reinício de seus pagamentos em 2018.

Explicações didáticas, pormenorizadas e que façam associados e torcedores do Vasco entenderem tudo o que aconteceu desde o processo de anistia até aqui, incluindo manifestações do Casaca! em seu espaço de mídia, em reuniões do Conselho Deliberativo e em oportunidades nas quais o tema foi tratado por outras mídias, serão novamente abordadas em nossa live desta segunda-feira às 21:30. Soluções práticas futuras, à luz do estatuto, que visem uma adequação da situação para que o erro cometido pela administração do clube no caso de todos os Sócios Gerais (anistiados ou não) seja consertado, com a devida fiscalização para tal, também serão discutidas na live.

Por fim, o Casaca! defende não apenas os associados partícipes da anistia, mas todos os Sócios Gerais do clube, deixando claro que o artigo 42 do estatuto lhes dá a oportunidade de pagar todos os seus débitos para reintegrar-se ao clube com a mesma matrícula. Aduzimos a isso a clara diferenciação da condição de eliminado ou desligado presentes no artigo 35 do estatuto, evidenciada com a consequência de um (eliminado) e de outro (desligado) serem totalmente diferentes no que diz respeito à condição de vínculo posterior ao clube (como já explicado parágrafos mais acima).

Casaca!

Conexão CASACA! – SILVINHO, ex-jogador do Vasco Campeão Carioca 1982

Live realizada em 09/07/2020.

Conexão CASACA! entrevista Silvinho, campeão carioca em 1982. Silvinho vai conversar com Sérgio Frias para relembrar a carreira de jogador de futebol e sua passagem pelo Vasco.

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Live do CASACA #852 em 06/07/2020

Live do CASACA #852 em 06/07/2020

Toda segunda-feira ao vivo a partir de 21h30.

Temas desta edição:
– Direitos de transmissão dos jogos: o que é bom pro Vasco?
– Futebol do Vasco: análise do Carioca e preparativos pro Brasileiro;
– Lista de sócios foi parar na Justiça mais uma vez;
– 95 mil sócios do Vasco já renovaram. #BoraRenovar
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