Carta do Benemérito Sérgio Frias ao Presidente do Conselho Deliberativo, protocolada no Vasco

Carta protocolada na secretaria do Vasco em 17/10/2019:

– – – – – – –

Ilmo. Sr. presidente do Conselho Deliberativo do Club de Regatas Vasco da Gama, Roberto Monteiro Soares,

Estarrecido com declarações dadas pelo presidente da diretoria administrativa, Alexandre Campello da Silveira, expressas no link abaixo, solicito que se convoque o Conselho Deliberativo para que as devidas providências sejam tomadas, uma vez que o estatuto do Club de Regatas Vasco da Gama foi ferido, associados desrespeitados, a partir de uma criação normativa própria da cabeça do atual presidente do clube, trazendo por consequência um segregar descabido de vascaínos, aceitos uns e indeferidos, sem justificativa prévia, outros.

https://globoesporte.globo.com/futebol/times/vasco/noticia/recusa-de-socios-vira-polemica-no-vasco-e-campello-explica-criterios-de-corte.ghtml

Na verdade, o presidente do clube, tal qual um déspota, sem esclarecimento algum, simplesmente atingiu o quadro social do clube, questionando algo que o estatuto veda: limitação de assinaturas dos proponentes para adesão de novos sócios.

O artigo 14 do estatuto é claríssimo quando diz ser um dos requisitos para a entrada de novos associados no quadro social, a necessidade da assinatura de um proponente, que esteja com suas obrigações em dia para com o clube, considerando, evidentemente, os remidos de qualquer categoria, também, neste lugar. Mais nada.

O estatuto não cria qualquer limite quantitativo de assinaturas por parte dos proponentes e isso se dá por razões lógicas: parte-se da premissa de que quanto mais associados tenha o clube, mais este arrecada, mais se fomenta o Vasco. É um ganho institucional evidente.

Pouco importa se o associado tem como objetivo usar um mês de piscina, usufruir de ingressos mais baratos num determinado campeonato, votar nas eleições do clube (necessário para isso que tenha no mínimo 15 mensalidades pagas até o mês do pleito), pretender exercer um cargo no clube que só seja cabível a sócios, ter uma carteirinha de associado para mostrar à família ou aos amigos, objetivar com a associação pôr um familiar numa escolinha do clube com desconto. O importante é que o Vasco o acolha e não o repila.

Por outro lado é sabido que após a redução da taxa de adesão inscreveram-se para o quadro social cerca de 1.200 novos propostos, o que trará em um ano para o Vasco quantia superior a R$2.000.000.

Propor sócios ao Vasco em determinadas campanhas de associação no passado trouxe aos proponentes prêmios, com elevação crescente de importância pelo número de sócios propostos. Isto é, quanto maior o número de sócios propostos premiação maior era dada ao proponente.

Voz reverberante de termo chulo e que lembra atos corruptivos na política geral, o Sr. Alexandre Campello da Silveira só expôs o clube ao achincalhe externo, bem como atingiu a vários associados proponentes e propostos, que se dispuseram a ir à sede principal para se associar – estes últimos – ou representar quem desejava isso no caso dos moradores de fora do Rio de Janeiro, impossibilitados de comparecer à sede principal do clube, cumprindo eles, em ambos os casos, regras e filigranas exigidas pela direção, efetuando pagamento e esperando meses para receber de volta injustificado indeferimento ou permanecerem, centenas, em eterno estado de “análise”.

Essa atitude do atual presidente do clube se mostra díspar dos critérios utilizados para uma anistia, realizada há cerca de 13, 14 meses, ocasião na qual, via internet e sem qualquer filtro, todo e qualquer associado do clube, mesmo os desligados (no caso sócios gerais) tiveram o direito de reingressar sem pagamento dos valores devidos, conforme impõe o artigo 42 que se faça, sob a justificativa de que o artigo 99 XXIII se sobrepõe a isso, quando, na verdade, é limitado exatamente pelo texto do artigo 42.

Por outro lado, não só no processo de anistia como também na rotina do clube iguala-se na condição de desligados por falta de pagamento sócios proprietários e gerais, quando na verdade os proprietários não podem ser desligados do quadro social, apenas terem suspensos seus direitos, portanto aptos a serem anistiados, como poderiam até ser também os sócios gerais, com menos de quatro meses consecutivos de inadimplência com o clube.

Tem sido destacados erroneamente com status de desligado do quadro social sócios proprietários inadimplentes há mais de três meses, algo que o próprio estatuto veda ao considerar quaisquer sócios desta categoria como donos do patrimônio do Vasco, conforme explicitado no artigo 8º, em caso de uma dissolução do clube.

Claro está que uma administração não pode desligar do quadro social um associado, que é um dos donos do clube.

Uma vez inadimplente o sócio proprietário não pode usufruir daquilo que os adimplentes têm direito a usufruir, mas o fato de possuir um título de sócio proprietário em seu poder impõe a que tal desligamento não se possa proceder, a não ser que o título seja absorvido pelo clube ou passado a um terceiro.

Importante destacar, também, que sócios do clube desligados, ou mesmo sócios proprietários inadimplentes, sócios torcedores, ou ainda familiares diretos de associados tiveram em vários casos indeferimento de suas associações na categoria “Sócio Geral” em face de decisão injustificada do presidente do clube, para mostrar o absurdo de tudo isso.

Atos de secretaria, também, precisam ser investigados, não meramente pela conduta dos funcionários, mas pelas ordens que recebem dos estatutariamente não remunerados, obrigando-os a agir conforme lhes é determinado.

Cobram-se valores indevidos de débitos pretéritos dos associados, anteriores, no caso, a seu último pagamento ao clube, impedindo que muitos se tornem ativos novamente, ação descabida, pois além de anistias dadas ao longos dos anos, neste século e no século passado, em diversas administrações, considera-se no momento em que o clube aceita uma sequência de pagamentos, tornando o associado ativo novamente, que o valor deixado para trás não seja cobrado em qualquer eventual ou sequencial inadimplência posterior.

Cabe, também, ao Conselho Deliberativo propor ao Conselho Fiscal, que este tenha acesso ao contrato firmado entre o clube e a empresa que recebe os recursos oriundos das prestações mensais do quadro social cruzmaltino e os repassa ao Vasco, porque um numerário considerável circulou entre ambos ou apenas chegou a um deles, sem que os pagadores tivessem direito a qualquer contrapartida.

Vale ainda ressaltar, que o Código de Defesa do Consumidor, datado de 1990 e com modificações ao longo dos anos, é posterior à vigência do estatuto do clube, iniciada cerca de 10 anos antes, mas que isso não permite ao clube passar por cima da legislação. O estatuto tem de se adaptar à ela, sob pena de o Vasco sofrer danos em agindo diferente disso.
Finalmente é importante que o clube volte a aceitar o pagamento em dinheiro (moeda corrente nacional) dos valores mensais obrigatórios, pois agindo ao contrário está descumprindo a lei, de forma consciente.

Diante do aqui narrado solicito que se reúna o Conselho Deliberativo o mais breve possível, a fim de que se freie ações descabidas protagonizadas pela atual gestão e que tenhamos, além disso, uma resposta satisfatória do colegiado contra o descumprimento estatutário promovido pelo presidente do clube, atingindo, tanto o quadro social do Vasco, como pretendentes a dele fazerem parte.

Saudações Vascaínas,

Sérgio Eduardo Martins Frias
Benemérito do CRVG

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *