Humor
20

Mais um mico rubro-negro

 

A papelada sobre o recurso do Flamengo no Supremo Tribunal Federal estava nas mãos do ministro Marco Aurélio Mello desde 12 de maio de 2015. Caberia ao magistrado decidir se o processo sobre a divisão do título brasileiro de 1987 poderia ser julgado no STF, num “juízo de admissibilidade de prequestionamento e repercussão geral”, após o repasse do Superior Tribunal de Justiça, onde o Sport ganhou a causa como único campeão. Dez meses depois, o recurso extraordinário 881864 finalmente foi analisado. E o ministro, declaradamente torcedor do clube carioca, manteve a causa a favor dos pernambucanos, negando seguimento ao caso na maior instância do poder judiciário do país.

Eis a íntegra da decisão.

“Em 1/3/2016: A coisa julgada possui envergadura maior, não assumindo a posição de instituto a envolver simples interpretação de normas ordinárias. Trata-se de garantia inerente a cláusula do Estado Democrático de Direito, a revelá-la ato perfeito por excelência, porquanto decorre de pronunciamento do Judiciário. Ocorre que o título executivo judicial implicou a proclamação do Sport Clube como campeão do torneio brasileiro de 1987. Resolução da Confederação Brasileira de Futebol não podia dispor em sentido diverso, sob pena de ganhar, nos campos administrativo, cível e desportivo, contornos de rescisória. O acórdão do Superior Tribunal de Justiça impugnado é nesse sentido. Ante o quadro, nego seguimento ao recurso.”

Transitado em julgado em abril de 2001, o caso foi “reaberto” após o ato administrativo da CBF, em 2011, declarando os dois clubes rubro-negros como campeões, de campeonatos paralelos, à parte da coisa julgada. O Sport, claro, recorreu, uma vez que na decisão favorável ao clube o Fla foi, na verdade, o terceiro colocado do Brasileiro. Ganhou rapidamente e obrigou a entidade a desfazer o ato, com o rival se mexendo na justiça para reverter a decisão.

No fim das contas, Mello fez o óbvio, num caso decidido na Justiça Federal, com recursos no Tribunal Regional Federal e no Superior Tribunal de Justiça, sempre com o mesmo resultado. Para algo diferente, só rasgando o caso.

Com o despacho, o caso mais polêmico do futebol nacional está encerrado? O Flamengo, no papel dele, acha que não e informou que irá recorrer. Onde…?

Fonte: Diário de Pernambuco

XXXXX

Resumo do caso, oriundo de um postante do Diário de Pernambuco, Cássio Zirpoli:

Cronologia jurídica do Campeonato Brasileiro de 1987

08/09/1987
Através de uma reunião na CBF, os clubes do Módulo Amarelo conseguiram mudar o regulamento do Campeonato Nacional, criando o cruzamento entre os dois grupos – Verde e Amarelo – para ser conhecido o campeão brasileiro.

11/09/1987
Início da Copa União (Módulo Verde, para a CBF, com a Taça João Havelange): Palmeiras 2 x 0 Cruzeiro.

13/09/1987
Enfim, o telex circular de nº 062 foi enviado pela CBF ao Recife (após a CBF protelar a publicação da fórmula já acordada), com o artigo sexto do regulamento do Brasileiro: “O campeão e o vice-campeão das Taças João Havelange (Verde) e Roberto Gomes Pedrosa (Amarelo) disputarão, em quadrangular, o título de campeão e vice-campeão brasileiro de 1987, ficando de posse da Copa Brasil 87 (troféu) e classificados para representar a CBF na Taça Libertadores da América de 1988″.

13/09/1987
Começa o Módulo Amarelo (Taça Roberto Gomes Pedrosa), com quatro partidas. O América/RJ desistiu e a competição teve apenas 15 times, contra 16 do Verde.

13/12/1987
Com um gol de Bebeto, o Flamengo bateu o Internacional por 1 x 0, no Maracanã, e conquistou a Copa União. O Fla se declarou tetracampeão nacional.

13/12/1987
Na Ilha do Retiro, um incrível empate por 11 x 11 na decisão por pênaltis do Módulo Amarelo, entre Sport e Guarani. De maneira pra lá de incomum, os dirigentes dos dois clubes dividiram o título e encerraram as cobranças. Posteriormente, o Guarani (citado na súmula por abandono) abriu mão do título – para o jogo não ser impugnado – e em 22 de janeiro a CBF deu o troféu do módulo ao Rubro-negro.

14/01/1988
A 10ª Vara da Justiça Federal (JF) acatou a ação cautelar solicitada pelo Sport para que nem o Conselho Nacional de Desportos (CND) nem a CBF aceitassem qualquer deliberação do novo Conselho Arbitral do Brasileiro de 1987 – convocado pelo Flamengo – para mudar o regulamento da competição, salvo se essa deliberação fosse por unanimidade.

15/01/1988
Dia histórico no caso, com a realização do Conselho Arbitral dos clubes para votar a modificação do regulamento do Brasileirão, excluindo o cruzamento dos dois módulos e confirmando o título do Flamengo. Dos 32 times inscritos, 29 compareceram e votaram. E apenas Sport, Guarani, Náutico, Cruciúma, Joinville, CSA e Treze votaram contra a mudança – suspenso pela CBF, o Santa Cruz se absteve de votar. O placar foi de 375 x 104 para o Clube dos 13. Apesar isso, o número foi suficiente para manter o quadrangular, pois apenas a unanimidade mudaria o formato da competição. Porém, o CND, presidido por Manoel Tubino (falecido em 2008), declarou o Fla como campeão, por entender que bastava ter a maioria na votação. Uma ação contraditória, pois uma resolução do próprio CND afirma que era necessária a unanimidade (artigo 5º da Resolução nº 16/86).

24/01/1988
O Sport vence o Internacional por WO, na abertura do quadrangular final. Respeitando a tabela, o time rubro-negro entrou em campo, na Ilha, assim como o trio de arbitragem, e esperou o adversário durante 30 minutos.

27/01/1988
Mais um WO no Recife. Dessa vez contra o Flamengo, principal expoente contra a causa leonina. Apesar da certeza de que o Fla não apareceria, 38 torcedores do Leão pagaram ingresso. Após aguardar durante meia hora, o árbitro Ulisses Tavares deu a vitória ao Sport, pontualmente às 22h. A sirene da Ilha (hoje desativada) tocou.

07/02/1988
Após o empate por 1 x 1 em Campinas, em 30 de janeiro, o Sport venceu o Guarani por 1 x 0, na Ilha do Retiro, com um gol do zagueiro Marco Antônio, e conquistou o título brasileiro de 87 no campo. Só então a tradicional “taça das bolinhas” (símbolo oficial do Campeonato Brasileiro entre 1975 e 1992) foi entregue ao capitão Estevam Soares, assim que a partida acabou.

10/02/1988
O Sport entrou na 10ª Vara da Justiça Federal (primeira instância) com uma ação ordinária declaratória pedindo o reconhecimento do título, substituindo a ação cautelar que manteve o regulamento com o cruzamento dos módulos. O documento foi contra a União Federal (na figura do CND), CBF, Flamengo e Internacional. Juiz do caso: Antônio Bruno de Azevedo Moreira.

02/07/1988
Sport e Guarani estreiam oficialmente na Taça Libertadores da América, representando o país como campeão e vice do Brasileirão do ano anterior.

25/10/1988
Ação cautelar pedindo a proibição de circulação e comercialização do álbum de figurinhas da Copa da União de 1988 (da editora Abril), que tinha o Flamengo como o campeão de 1987. O Sport ganhou a causa e os álbuns foram retirados das bancas de todo o país.

02/05/1994 (Justiça Federal)
Sentença da 10ª Vara da Justiça Federal/PE proferida pelo juiz Élio Wanderley de Siqueira Filho, confirmando o título de 1987 para o Sport. O processo de número 00.0004055.0 teve 11 páginas. Abaixo, um trecho do texto original.

“Para declarar válido o regulamento do Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional de 1987, editado pela diretoria da CBF; declarar ainda necessária a aprovação da integralidade dos membos do Conselho Arbitral da dita entidade para a sua modificação, determinando a CBF e a União Federal (Conselho Nacional de Desportos) que se abstenham de ordenar a convocação, convocar ou acatar a decisão do Conselho Arbitral, tendente à modificação do citado regulamento, sem a deliberação unânime de seus membros, concluindo, por determinar que seja reconhecido o demandante (Sport) como campeão brasileiro de futebol profissional do ano de 1987, pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF)”.

24/04/1997 (TRF)
Sentença do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região/Recife, negando a apelação requerida pela União, nos termos do voto do relator, o juiz Abdias Patrício.

23/03/1999
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Waldemar Zveiter, não julgou o mérito do caso, aceitando a sentença original da 10ª Vara. E negou seguimento ao agravo da União, que não atendeu aos requisitos exigidos pelo Códico de Processo Civil (CPC). Assim, a maior instância da justiça brasileira manteve o Sport como único campeão brasileiro de 1987.

16/04/1999
Às 10h41, o processo foi baixado do TRF/5ª, sendo transitado em julgado. A União foi condenada a pagar as custas do processo. Como era um valor simbólico, os dois advogados do Sport abriram mão do pagamento.

16/04/2001
Fim do prazo para o Flamengo entrar com uma ação rescisória, que era a única hipótese para tentar modificar a decisão judicial definitiva, apresentando uma nova evidência no caso. Não conseguiu. Caso encerrado.

21/02/2011
A CBF ignora decisão judicial e proclama dois campeões brasileiros em 1987, através da resolução da presidência nº 02/2011, considerando dois torneios paralelos oficiais naquele ano, indo de encontro à Justiça, que considerou os dois módulos como uma só competição. Para anular a decisão, Sport teve que provocar a Justiça novamente.

27/05/2011
Num documento de seis páginas, o juiz Edvaldo Batista, da 10ª vara da Justiça Federal, no Recife, decidiu em primeira instância pela revogação da decisão da CBF. Ou seja, a proclamação de dois campeões brasileiros durou 94 dias.

26/07/2011
Em carta enviada à direção da CBF, o departamento técnico da Fifa afirmou que não lhe cabia julgar a polêmica de 1987. Essa foi a curta resposta ao pleito dos dirigentes de Sport e Flamengo, que enviaram representantes à sede da Fifa, na Suíça.

19/08/2013
Após longa batalha de recursos em relação à resolução da CBF de 2011, o Fla enfim consegue levar a disputa sobre o reconhecimento da confederação ao Superior Tribunal de Justiça. O Mengo busca um recurso para que o STJ julgue o mérito sobre os torneios paralelos, em uma nova ação na justiça.

03/12/2013
A terceira turma do STJ começa o julgamento sobre a oficialização ou não da resolução administrativa da CBF, de 2011. Dos cinco ministros, apenas um votou, a favor do pleito carioca. A sessão foi suspensa após pedido de vista do processo e o julgamento deve recomeçar em fevereiro de 2014.

08/04/2014
A terceira turma do STJ julga por 4 votos a 1, novamente a favor do Leão. A relatora Nancy Andrighi foi a primeira (e única) a votar no Flamengo. Em seguida, Sidnei Beneti, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôa Cueva votaram no Sport como único campeão. No julgamento, o clube foi representado pelo então vice-jurídico, Arnaldo Barros

12/03/2015
Responsável por matérias constitucionais, o Supremo Tribunal Federal foi acionado pelo Flamengo como recurso interposto sobre a decisão do STJ. O recurso foi aceito no primeiro “juízo de admissibilidade de prequestionamento e repercussão geral”, a normativa máxima para que um recurso extraordinário do STJ seja aceito no Supremo.

20/04/2015
O ministro Marco Aurélio Mello foi sorteado para fazer o juizo de adminissibilidade no STF, recebendo o caso em 12 de maio.

04/03/2015
O ministro Marco Aurélio Mello nega o recurso extraordinário do Flamengo, negando o seguimento do caso no Supremo Tribunal Federal. Logo, manteve a decisão do STJ, com o Sport como único campeão brasileiro de 1987.

XXXXX

Comentário do Casaca!

E ninguém pára, esse chororôô! Chora o presidente, chora o advogado, chora o torcedor!

Casaca!

20 comentários sobre “Mais um mico rubro-negro

  1. E a Globo e outros mais (da mídia) continuarão a informar a quantidade de títulos do flamengo enumerando também este.
    Simplesmente assim.
    Querem apostar?

  2. Ainda está atrás desse título do Sport de Recife? O caso é tão evidente que nenhum magistrado vai no engodo e oferecimentos de “acarajés”. Sport é campeão na condição de julgado pela Justiça e confirmado pelo Supremo. Eles querem o que mais? Ver se encontram alguém que aceite os acarajés e bagunce com o poder Judiciário? Só em ditaduras brabas e mesmo assim duvido muito.

    Podem vibrar, torcedores do Gigante!

  3. Mimimimimimimimimimimimimi…………..Mimimimimimimimimimimimimi……..
    Vc veio do nada é um nada e será sempre isso……. Um fake….. Um nada.
    Vá pela sombra, ” coisa da gávea “.
    Ponto.

  4. Que o Sport é o único Campeão de 1987, isso eu já sabia desde sempre. Porém, o Vasco não votou a favor do Sport, representado pelo Eurico, certo? Me tirem essa dúvida, por gentileza.
    Obs: A pergunta não é irônica tampouco sarcástica. Só gostaria MESMO de tentar entender…
    Abçs.

  5. ACOTARDEI COM UMA PREGUIÇA DO CARALHO MAIS DEPOIS DESTA NOTICIA A CASETA FICOU DURA E BATI UMA BRONHA! AH!AH!AH!AH!……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

  6. Adorei o comentário do Casaca no fim hahahahaha.

    Mas por que o Vasco votou a favor do Flamengo no dia 15/01/1988?

  7. Lamentável, é essa mídia mulambenta, ainda assim… insistirem, que o “Mengão”, é hexa!
    É assim que eles fazem.

  8. CONCLUSÃO: O Sport de Recife fica com a taça e o Sport do Rio fica com as Bolinhas.

  9. Prezados, uma coisa importante que vejo agora é como a mídia irá se portar diante disso. A maioria dos profissionais da mídia esportiva continua se referindo ao Flamengo como hexa campeão brasileiro. Não caberia um processo por parte do cube Sport ou de algum torcedor do Sport ou mesmo do Ministério Público ao veículo ou profissional que assim o fizesse em rede nacional?

    SDV

  10. Boa tarde a todos ,

    Questionamentos :

    1- Será que a mídia ainda vai reverberar o “EXA” da mulambada ?
    R: Provavelmente, eles tem conhecimento dos fatos mas preferem esconder por pura cara de pau ou mal caratismo.

    2- Porque estão sendo veiculadas noticias referentes aos flavelados nesse espaço destinado a noticias do VASCO ? O titulo é do sport , não nosso , não vamos dar ibope pra esses lixos não .
    R: Porque nos faz rir.

    Abraços e SV

    Márcio Magalhães

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *